
Para estrangeiros que permanecem nos EUA por mais de 30 dias, o registro de imigração é obrigatório. Saiba quem precisa se registrar e como fazer o processo corretamente.
Nova medida exige que imigrantes sem documentos forneçam informações pessoais, incluindo impressão digital, para evitar penalidades severas.
A nova secretária do Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos, Chrisan Noen, anunciou a implementação de um registro central para imigrantes indocumentados. A medida, que entrou em vigor imediatamente, exige que qualquer pessoa sem status legal nos EUA, com 14 anos ou mais e que esteja no país há mais de 30 dias, forneça suas informações pessoais para o governo.
Para se cadastrar, os imigrantes devem acessar o site ou procurar um escritório do U.S. Citizenship and Immigration Services (USCIS). Durante o processo, serão solicitados dados como nome, endereço e impressão digital. O Departamento de Segurança Interna (DHS) fornecerá um número de registro, mas esse identificador não concederá status migratório, autorização de trabalho ou qualquer outro benefício legal.
A obrigatoriedade do registro se baseia na ordem executiva “Protegendo o Povo Americano Contra a Invasão“, assinada pelo presidente Trump em 20 de janeiro de 2025. Segundo a lei de Imigração e Nacionalidade (INA), todos os imigrantes de 14 anos ou mais que não foram registrados ao solicitar um visto e que permanecem nos EUA por mais de 30 dias devem se cadastrar. Pais e responsáveis também devem registrar seus filhos menores de 14 anos, e adolescentes ao completarem essa idade devem renovar o cadastro em até 30 dias.
Quem precisa se registrar?
- Indocumentados com 14 anos ou mais que não foram registrados ao solicitar um visto;
- Crianças menores de 14 anos por meio de seus pais ou responsáveis legais;
- Qualquer imigrante que complete 14 anos enquanto estiver nos EUA, no prazo de 30 dias após o aniversário.
Quem já está registrado?
- Residentes permanentes legais (green card);
- Indocumentados que receberam autorização de trabalho ou foram processados para remoção;
- Portadores de vistos imigratórios e não imigratórios que receberam formulário I-94 ou I-94W;
- Indocumentados que aplicaram para status legal, mesmo que o pedido tenha sido negado;
- Indocumentados que possuem Border Crossing Cards.
Quem não está registrado?
- Indocumentados que entraram sem inspeção;
- Visitantes canadenses que entraram por terra sem documentação;
- Indocumentados que aplicaram para o DACA ou TPS, mas não receberam prova de registro.
Como fazer o registro passo a passo
- Crie uma conta no USCIS
– Acesse a página oficial do USCIS e registre-se online.
- Preencha o formulário de registro – Insira suas informações pessoais, como nome, endereço e data de chegada aos EUA.
- Agende um atendimento presencial – Dependendo do seu caso, pode ser necessário comparecer a um escritório local para coleta de dados biométricos.
- Compareça ao local indicado – No dia e horário marcados, leve documentos que comprovem sua identidade e permanência no país.
- Receba seu número de registro – Guarde este documento com segurança para eventuais consultas ou fiscalizações futuras.
A partir de 25 de fevereiro de 2025, os imigrantes deverão criar uma conta online no USCIS para iniciar o processo de registro.
Essa nova regulação tem o objetivo de aumentar o controle sobre a população indocumentada nos EUA. Quem não cumprir a determinação poderá ser rastreado, multado e até mesmo preso. Essa política faz parte da legislação de migração nacional e terá aplicação em estados como Massachusetts e em outras regiões do país.
A comunidade imigrante deve se manter informada e buscar orientação legal para compreender os impactos dessa medida.