Anatel confirma cobrança de R$ 200 para certificar produtos importados
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) oficializou na última Quinta-Feira, 29 de Novembro, a cobrança de R$ 200 de taxa para homologar e certificar produtos importados como aparelhos de telecomunicações. As cobranças serão realizadas nos produtos importados via Correios ou até mesmo trazidos pelo próprio viajante.
A agência confirmou que a medida visa garantir que a operação desses aparelhos não cause risco ao usuário e nem a outros serviços de radiofrequência existentes.
O primeiro passo da homologação e certificação do aparelho é a testagem para garantir um nível adequado de confiança, e depois, a agência apenas reconhece documentos de avaliação de conformidade emitidos por outros órgãos.
O processo objetiva conferir ao produto comercializado no Brasil condições mínimas de operação na rede brasileira e de segurança e qualidade ao consumidor nacional”, pontua Secundino Lemos, representante da área de Certificação e Numeração da Anatel.
Quando um produto é importado via Correios e não tem o selo de homologação, ele é apreendido pela Receita Federal no centro de triagem dos Correios e o importador deve solicitar a sua homologação junto à Anatel. Nesse caso, a Agência apenas auxilia o processo de fiscalização ao listar quais produtos precisam ser homologados.
A agência divide equipamentos de telecomunicações em três categorias distintas:
■ Categoria 1 – Terminais para uso público como celular, baterias para celular e cabos residenciais;
■ Categoria 2 – Aparelhos não listados na categoria anterior e que fazem uso do espectro radioelétrico, como antenas, roteadores WiFi, aparelhos Bluetooth e drones;
■ Categoria 3 – Equipamentos que não se enquadram em nenhuma das categorias anteriores, como cabos.
Desses, apenas os itens da categoria 2 podem ser homologados por meio de uma Declaração de Conformidade, quando o consumidor apresenta uma certificação estrangeira em substituição aos testes realizados pela Agência.
Essa declaração deve ser requerida ainda no país de origem do produto. Ou o consumidor (pessoa física) pode declarar que o produto destinado a uso próprio está em conformidade com as regras da Anatel” registra o órgão.
Já os produtos das outras duas categorias não podem ser submetidos a esse tipo de solicitação e devem, obrigatoriamente, ser certificados e homologados pela agência quando são comprados via internet ou trazidos em retorno de viagem internacional. É para cobrir os custos desse processo que são cobrados os R$ 200 citados lá em cima, ou R$ 500, caso a homologação tenha fins comerciais.
Apesar de citar que a regra acima vale para importações via Correios, a Agência afirma ser proibida a importação desse tipo de aparelho pelos Correios por consumidores. Neste caso, seria permitida apenas a entrada no país com eles quando se retorna de uma viagem ao exterior.
O consumidor pode trazer um equipamento em mãos ao voltar de viagens internacionais, mas não pode encomendar tais produtos do exterior por correspondência” informa a Agência. “As importações regulares de equipamentos de telecomunicações seguem legislação específica”, complementa.