A partir de 1º de Outubro de 2018, passa a vigorar um acordo previdênciário entre o Brasil e os Estados Unidos que permitirá que os imigrantes brasileiros que vivem nos Estados Unidos e os Americanos que vivem no Brasil somem os tempos de contribuição nos dois países para requerer aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
Neste caso específico, não será possível somar os períodos de recolhimento para a concessão da aposentadoria pelo tempo de contribuição, ou seja, somente será somado o tempo pago trabalhados no Brasil.
A aposentadoria concedida às pessoas que moram fora do Brasil depois de longa contribuição no Brasil, são pagas proporcionalmente ao tempo trabalhado em cada país (pro-rata), devendo a instituição competente analisar o direito do contribuinte baseado na legislação. Para tanto, cada país utiliza o tempo contribuído no outro para permitir que o contribuinte adquira o benefício, não havendo compensação financeira entre as partes.
Brasil e Estados Unidos calcularão o valor da aposentadoria com base na legislação vigente e no período em que o contribuinte pagou para a previdência no país. Sendo assim, o INSS se encarrega de transferir o benefício para uma conta corrente indicada pelo contribuinte.
Os Estados Unidos é o país com maior concentração de Brasileiros no mundo, com aproximadamente 1.3 milhões de Brasileiros. Já vivendo no Brasil, a população americana é de 35 mil.