Ícone do site

Verdades e mentiras sobre as Eleições 2018




 

Muitas notícias são veículadas dia-a-dia na intenção de iludibriar a população propagando falsas notícias sobre o que é verdade e o que é mentira sobre as eleições. A fim de trazer os fatos verídicos, resolvemos fazer essa postagem listando o que realmente é verdade e o que é mentira sobre as eleições. Confere só:

1. Mais de 50% de votos nulos e brancos cancelam a eleição?

FALSO. Ambos votos não são contados como votos válidos. Logo não faz diferença se votar em Branco ou Nulo e isso não ajuda melhorar o Brasil, além da perca de tempo de ir até o local de votação. Não anule e nem vote em branco, pesquise o melhor candidato.

2. Sou obrigado a votar?

VERDADEIRO. Todas as pessoas maiores de 18 anos de idade são obrigadas a votarem, com exceção dos analfabetos, menores de 18 anos e maiores de 70 anos, que o voto passa a ser facultativo.

3. Cidadãos naturalizados Brasileiros, são obrigados à votar?

VERDADEIRO. Todo cidadão naturalizado brasileiro passa a ser obrigado à votar. Caso o cidadão não estiver se alistado até 1 ano depois, pagará uma multa imposta pelo juiz federal.

4. Brasileiro que reside no Exterior é obrigado à votar?

VERDADEIRO. Quem mora no exterior, também tem obrigação em votar. Para isso, o título de eleitor deve ser transferido, através dos consulados brasileiros espalhados pelos Estados Unidos. Cada consulado cuida de vários estados, cobrindo assim todo o território americano.

5. É exigido que o Brasileiro vote em todas as eleições?

FALSO. A única exigência para os Brasileiros morando nos Estados Unidos é votar para Presidente e Vice-Presidente.

6. O voto branco é direcionado para o candidato que está na frente?

FALSO. Essa lei foi extinta do sistema eleitoral brasileiro Lei 9504/97.

7. Na eleição para presidente se um candidato tiver mais votos que a soma dos demais ele será eleito em primeiro turno?

VERDADEIRO. Como são contabilizados apenas os votos dados em favor de candidatos, se ele tiver mais votos que a soma dos demais candidatos habilitados ele terá a denominada “maioria absoluta” e, portanto, estará eleito sem a necessidade de realização de um segundo turno de votação.

 

 

Sair da versão mobile