TSE divulga calendário completo do ano eleitoral de 2018

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O Tribunal Superior Eleitoral aprovou no dia 18, o calendário das Eleições no Brasil em 2018, nas quais os eleitores vão eleger presidente da República, governadores dos Estados, dois terços do Senado Federal, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

As modificações introduzidas pela Reforma Política (Lei n° 13.487 e Lei nº 13.488), aprovada pelo Congresso Nacional em outubro deste ano, foram incorporadas ao calendário do pleito de 2018.

■ Primeiro Turno – 7 de Outubro.

■ Segundo Turno – 28 de Outubro.

■ Pesquisas Eleitorais – A partir do dia 1º de Janeiro de 2018, os institutos de pesquisas de opinião pública ficam obrigados a registrar junto à Justiça Eleitoral suas pesquisas relativas às eleições ou aos possíveis candidatos.

■ Propaganda Institucional – A partir de 1º de Abril, propaganda institucional no rádio e na TV destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral.

■ Filiação Partidária – Quem pretende concorrer aos cargos eletivos no pleito do próximo ano deve se filiar a um partido político até o dia 7 de Abril.

■ Retirada e Transferência de Título – Até 9 de Maio, para requerer o título, alterar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral.

■ Fundo de Campanha – Os recursos disponíveis serão divulgados pelo TSE no dia 18 de Junho.

■ Propaganda Intrapartidária – A partir de 5 de Julho, os políticos com vistas à indicação de seu nome pelo partido poderão fazer propaganda intrapartidária.

■ Agentes Públicos – A partir de 7 de Julho, os agentes públicos ficam proibidos de praticar várias condutas, entre as quais: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens.

■ Voto em Trânsito – A partir de 17 de Julho, o eleitor poderá habilitar-se para votar por meio dessa modalidade.

■ Convenções Partidárias – Entre os dias 20 de Julho e 5 de Agosto.

■ Enquetes – A partir de 20 de Julho, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

■ Movimentação Financeira – A partir de 25 de Julho, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha até 72 horas após o recebimento desses recursos, para fins de divulgação na Internet.

■ Registro de Candidatura – Até 15 de Agosto para os partidos políticos e as coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos.

■ Propaganda Eleitoral – A partir de 16 de Agosto, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet, entre outras formas.

■ Plano de Mídia – O TSE e os TREs têm até 24 de Agosto para elaboração.

■ Horário Eleitoral – A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 31 de Agosto e término no dia 4 de Outubro.

■ Vagas Remanescentes – Até 7 de Setembro para indicação.

■ Prestação de Contas – A partir do dia 9 de Setembro, a prestação de contas deverá ser enviada à Justiça Eleitoral.

■ Julgamento de Registros – Até o dia 17 de Setembro, para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito de 2018.

■ Prisões – A partir de 22 de Setembro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

■Debates e Comícios – Até 4 de Outubro os debates no rádio e na televisão poderão serem realizados.

■ Material Gráfico e Carreata – Um dia antes do pleito, 6 de Outubro, é a data-limite para que seja feita a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Para saber mais, acesse o site da justiça eleitoral.

 

 

 

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