A partir de 1º de Outubro de 2018, passa a vigorar um acordo previdênciário entre o Brasil e os Estados Unidos que permitirá que os imigrantes brasileiros que vivem nos Estados Unidos e os Americanos que vivem no Brasil somem os tempos de contribuição nos dois países para requerer aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

Neste caso específico, não será possível somar os períodos de recolhimento para a concessão da aposentadoria pelo tempo de contribuição, ou seja, somente será somado o tempo pago trabalhados no Brasil.

A aposentadoria concedida às pessoas que moram fora do Brasil depois de longa contribuição no Brasil, são pagas proporcionalmente ao tempo trabalhado em cada país (pro-rata), devendo a instituição competente analisar o direito do contribuinte baseado na legislação. Para tanto, cada país utiliza o tempo contribuído no outro para permitir que o contribuinte adquira o benefício, não havendo compensação financeira entre as partes.

Brasil e Estados Unidos calcularão o valor da aposentadoria com base na legislação vigente e no período em que o contribuinte pagou para a previdência no país. Sendo assim, o INSS se encarrega de transferir o benefício para uma conta corrente indicada pelo contribuinte.

Os Estados Unidos é o país com maior concentração de Brasileiros no mundo, com aproximadamente 1.3 milhões de Brasileiros. Já vivendo no Brasil, a população americana é de 35 mil.

 

Deixe um comentário

© Copyright: Todo conteúdo aqui publicado é 100% livre de plágio. Contamos com uma ferramenta que trabalha para averiguação de nosso conteúdo em outros websites. Portanto, cópias de qualquer natureza sem nosso consentimento serão levados em consideração. Para solicitar autorização de utilização contate contato@vivernoexterior.com.
Content Protection by DMCA.com
error: Content is protected !!