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http://www.vivernoexterior.com/wp-content/plugins/dmca-badge/libraries/sidecar/classes/ O Que é Social Security? Como ter? – Viver no Exterior

Se você está nos Estados Unidos da America temporariamente para frequentar universidades, trabalhar, ou para frequentar escolas não acadêmicas, com uma classificação F1, M1 ou J1, talvez você precisará providenciar seu Social Security.

E aqui fizemos um passo a passo de como providenciar o seu.

O que é Social Security?

É um documento na qual são utilizados para reportar ao governo americano os seus ganhos, permitindo assim determinar se você é ou não elegível para os benefícios do mesmo. Geralmente, são atribuídos a todos aqueles que estão autorizados a trabalharem nos Estados Unidos.

O que tenho que fazer para trabalhar nos Estados Unidos?

Primeiramente, você deve ter uma aprovação do Departament of Homeland Security, que é o departamento que cuida da proteção dos Estados Unidos.

Caso você esteja frequentando alguma escola, procure o departamento de estudantes internacionais e verifique com eles se a escola em questão tem autorização para oferecer algum tipo de trabalho em campo, ou fora dela. Caso sim, e você possuir os requisitos mínimos, você poderá aplicar para seu Social Security.

Como Aplicar?

Em geral, somente não-cidadaos que tem permissão de trabalho do DHS (Departament Homeland and Security), podem aplicar para o Social Security.

É sugerido que você aplique para o Social Security somente após 48 horas de ter realizado sua matrícula com a instituição de ensino, pois assim, o DHS pode realizar o processo de verificação de sua estadia com os Estados Unidos.

Para aplicar, você precisa comparecer ao escritório do Social Security mais próximo de sua residência portando os seguintes documentos:

1. Immigration Status (Estado de Imigração)

  • Carimbo de Entrada nos EUA – Para os vistos F1, M1 e J1
  • Passaporte Válido – Para os vistos F1, M1 e J1
  • Registro de Entrada (I-94) – Para os vistos F1, M1 e J1
  • Certificate of Eligibility for Nonimmigrant Student Status (I-20) – Para os vistos F1 ou M1
  • Certificate of Eligibility for Exchange Visitor Status (DS-2019) – Para o visto J1

2. Work Eligibility (Eligibilidade para Trabalhar)

  • Se você tem um visto de estudante F1 e está elegível para trabalhar, você deverá ter uma carta oficial da escola na qual identifica você como estudante da mesma, confirma seu você estuda na escola, e que identifica seu empregador e o tipo de trabalho que você está, ou estará fazendo.
  • Também é necessário uma evidência de trabalho como um recente Pay Stub ou uma carta do seu empregador.

Caso opte pela carta, ela deverá conter:

  • Seu cargo e função
  • A data de contratação
  • O número de horas que você está, ou estará trabalhando
  • Nome do seu supervisor e telefone
  • Caso você for um estudante com visto F1 e estiver autorizado a trabalhar como CPT (Curricular Practical Training), você também deverá prover o I-20 com a página empregatícia preenchida e com a assinatura do oficial da escola.
  •  Se você for um estudante F1 ou M1 e tiver uma permissão de trabalho (Form I-766) do DHS, também deverá apresentá-la.
  • Se você é um estudante J1, estagiário, ou visitante internacional, você deve providenciar uma carta carta de seu patrocinador. Essa carta deve ter cabeçalho, com a assinatura original que justifica seu vinculo empregatício.

Não poderá ser aplicado se caso seu trabalho como CPT comece mais que 30 dias da data de aplicação, ou a data de contratação da sua permissão de trabalho do DHS tiver uma data futura.

3. Idade

  • Certidão de Nascimento ou Passaporte

4. Identidade

Somente são aceitos alguns documentos como prova de identidade. Esse documento deve prover seu nome completo, e ter uma foto recente. Somente serão aceitos documentos originais ou copias certificadas pela agência. Talvez, pode ser usado um documento para duas propostas, como por exemplo o passaporte válido com o carimbo de entrada, como prova de eligibilidade de trabalho e de identidade.

Observações

Não é necessário ter o Social Security antes de começar a trabalhar. Porém, o Serviço Interno de Receitas requere que os empregadores reporte os salários usando um número de Social Security.

Enquanto espera pelo número do seu Social Security, seu empregador poderá usar uma carta nossa indicando que você aplicou para o Social Security.

Esperamos que todas as dúvidas referente a isso foi sanada, e caso tiver alguma dúvida entre em contato conosco.

Até a próxima!

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